Brasília Deputado Max Lemos propõe doação presumida de órgãos para transplante e tratamento terapêutico

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Felipe Carvalho – 21 96738-6134
Adriana Braga – 21 99300-7929

A legislação que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano para transplante ou tratamento terapêutico (Lei 9434/97)
é alvo de inúmeras propostas que tramitam na Câmara para alterar o
texto da lei quanto à doação.

Entre as propostas em análise está o Projeto de Lei 4779/23, do deputado
federal Max Lemos (PDT-RJ), que trata da doação presumida. Ou seja, a
pessoa deverá registrar, em um documento de identificação, que não é
doador de órgãos. Caso não haja qualquer manifestação, em vida, essa
pessoa será presumidamente um doador.

Assim, pelo texto do deputado, ‘fica presumida a autorização para doação
de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, de pessoas maiores de
dezoito anos´, para transplantes ou fins terapêuticos, após a morte, ‘salvo
manifestação de vontade em contrário’.

O projeto deixa claro que o doador poderá mudar de ideia e emitir novo
documento com a declaração de “não doador”, que será, de forma
imediata, repassada ao Sistema Nacional de Transplante – STN.

“No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções
diferentes, quanto à condição de doador ou não, do morto, prevalecerá
aquele cuja manifestação for mais recente”, diz a proposta.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Felipe Carvalho – 21 96738-6134
Adriana Braga – 21 99300-7929

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *