A empresa é obrigada a liberar colaborador para consultas de rotina?

Dr. Mateus Brandão responde:

Não, a empresa não é obrigada a liberar o colaborador para consultas de
rotina. Nesses casos é melhor que seja acertado com o Empregador para
adequar as necessidades do colaborador a da empresa, pois caso contrário,
poderá ser descontado do salário o período em que o colaborador estiver
ausente.
Porém, é importante se atentar a algumas exceções trazidas pela legislação
que regulamenta as relações de trabalho, que estão descritas lá no artigo 473
da CLT, que traz garantias para que o colaborador se ausente de suas
atividades sem prejuízo do salário para: 1) pelo tempo necessário para
acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas,
ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 2) por 1 (um)
dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 3)
até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização
de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Assim sendo é muito importante que tanto o empregador, quanto colaborador,
estejam atentos ao que diz a lei que regulamenta o contrato de trabalho.

MATEUS HENRIQUE BRANDÃO, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº
241.406, dedicado a Advocacia Trabalhista, Compliance Trabalhista e
Contratual para Empresas do Setor Privado.

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